Tire suas dúvidas sobre os Direitos dos Consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor completou 28 anos sem setembro. E mesmo com quase três décadas de regulamentações, as relações de consumo ainda geram dúvidas. As compras virtuais figuram atualmente no topo dos questionamentos. O CDC colabora muito com os consumidores e é necessário que todos tenham em mente que podem acionar um advogado especialista em Direito do Consumidor todas as vezes que se sentirem lesados. Cabe conscientização para que todos possam se sentir seguros.
Conheça as principais dúvidas sobre os Direitos dos Consumidores e Relações de Consumo:
• Atraso na entrega:
Uma dúvida que recebemos com frequência é sobre o atraso na entrega de produtos. O desrespeito ao prazo de entrega é configurado como descumprimento de oferta conforme previsto no Art.35 do CDC. Quando um produto comprado não é entregue, o consumidor tem o direito de exigir uma dessas opções: sua entrega forçada, a entrega de produto equivalente ou o cancelamento com devolução do que foi pago. Vale lembrar que, em qualquer compra realizada pela internet, o consumidor tem até sete dias para desistência do pedido, independente de seu estado.
• Cobrar consumação mínima em bares é permitido?
Fique atento, a cobrança de consumação mínima é ilegal, e pode ser considerada como um tipo de venda casada, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, Art.39, I.
• Posso levar comida ao cinema?
Quando for ao cinema, leve sua comida própria, pois está liberado. Permitir a entrada somente com produtos vendidos pelo estabelecimento é considerada prática abusiva.
• Posso ter conta corrente no banco sem tarifas?
Sim! O consumidor tem a opção de contratar os chamados serviços essenciais, modalidade gratuita, que dá direito a operações básicas (quatro saques, dois extratos e duas transferências) para movimentação da conta corrente.
• Perdi a comanda, e agora?
Perder a comanda dos itens consumidos pode acontecer com qualquer pessoa. Você não é obrigado a pagar uma multa por isso. É responsabilidade do estabelecimento ter o controle dos itens consumidos pelo cliente. Cobrar a mais, é uma prática abusiva.
• Um preço na prateleira outro no caixa, o que devo fazer?
A cliente pegou a mercadoria olhou o preço e foi tranquilamente pagar. Chegando lá, o caixa viu um preço diferente no sistema na hora de registrar a compra. Se isso acontecer com você, não se assuste. A Lei nº. 10962/2004 define que, em caso de divergência de preços, o preço que prevalece é o de menor valor.
• Os créditos em meu celular estão sumindo. O que posso fazer?
A venda de Serviços de Valor Adicionados (SVAs) representa parte excessiva da receita das empresas de telefonia móvel. Se houver cobrança sem o seu consentimento, primeiro entre em contato com a operadora para exigir o cancelamento do serviço e a restituição em dobro, em caso de negativa, um advogado especisliata em Relações de Comsumo poderá lhe auxiliar.
• Orçamento pode ou não ser cobrado?
A cobrança só pode ser feita se houver um aviso prévio ao consumidor e com uma justificativa, quando por exemplo há necessidade de deslocamento do fornecedor do produto. Caso contrário, é proibido cobrar pelo orçamento, visto que receber esse levantamento de custos é um direito do consumidor.
Equipe Toscano | Sociedade de Advogados.
OAB/SP: 151.889 | Nº. de Registro: 10569.
Fonte: Canal Içara. "Código de Defesa do Consumidor". Texto editado. CC by 2.5 BR.